INFORMAÇÕES ENCCEJA

Atendimento especial Encceja 2022

Geralmente, quando um candidato deseja participar do Encceja, basta ele acessar o site gov.br, preencher um cadastro e posteriormente logar na página do participante para fazer a sua inscrição. Lá ele fornecerá mais algumas informações, emitirá o boleto e enviará os documentos que forem demandados. 

Entretanto, um contingente expressivo de candidatos necessita de um atendimento especial para poder realizar as provas do Encceja 2022. De fato, eles necessitam que a organização do exame lhe forneça subsídios para que, no dia da prova, possam fazê-la segundo as suas possibilidades.

Encaixam-se nesse perfil várias categorias de pessoas, que precisam comprovar o elemento que faz delas aptas para receber o atendimento especial no dia da prova. Elas precisam, além de informar a condição especial, encaminhar documentos que comprovem que essa condição existe de fato.

A depender de qual é a categoria de pessoa apta ao atendimento especial a pessoa se encaixa, a organização do exame fornecerá elementos distintos para viabilizar que tal pessoa realize a prova segundo tais parâmetros.

O que o edital diz a respeito do atendimento especial?

De acordo com o que consta no edital, o INEP fornecerá os recursos de acessibilidade que a pessoa precisa desde que comprove a existência de tal condição especial.

No ato da inscrição no exame, ele deverá:

4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,

cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência

intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, deficit de atenção, autismo, discalculia,

gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra

condição específica.

4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira,

baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação

aprovada pelo Inep poderá utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille,

lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,

tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,

multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina e/ou ser

acompanhado por cão-guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cãoguia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.

4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva,

surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear

na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.

4.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, no dia

de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº

10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019,

que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança), ou

seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do

lactente.

4.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à

sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as regras referentes

à guarda de objetos, nos termos dos itens 11.1.10 ao 11.1.14 deste Edital, e ser

submetido ao detector de metais.

4.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a

participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um

aplicador.

4.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após

o fechamento dos portões.

4.2.1.4 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo

processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na

condição de estudante internado para tratamento de saúde.

4.2.1.4.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar

aquele que, na data de aplicação do Encceja Nacional 2020, estiver internado para

realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que

trabalham na área hospitalar.

4.2.2 Solicitar recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as

opções apresentadas: prova em Braille, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais

(Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova

com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete,

auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil

acesso e/ou mobiliário acessível.

 O documento que comprova a condição que gera o direito à solicitação de atendimento especial, para ser compreendido como legítimo pela análise, deve conter as seguintes informações:

  • A) nome completo do participante;
  • b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2;
  • c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

Por outro lado, aqueles que estão hospitalizados deverão também encaminhar a declaração do hospital no qual está internado para realização de tratamentos da saúde, dizendo se o local possui as instalações propícias para a realização da prova. A declaração do hospital precisa exibir, necessariamente:

  1. o nome completo do participante internado e o seu CPF;
  2. o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação;
  3. o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;
  4. a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.

Tratamento pelo nome social

Os candidatos que se enquadram como transgêneros ou travestis têm direito ao que se chama de tratamento pelo nome social. Ele poderá requerer tal tratamento no momento que está fazendo a sua inscrição.

Cabe destacar que a pessoa que se candidate dentro desse perfil necessita realizar a comprovação da condição que origina essa solicitação. Os documentos que o INEP demanda são:

  • foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
  • cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme item 10.2 deste Edital.

O resultado pertinente a essa solicitação sai normalmente no dia 1 de fevereiro. Se porventura a documentação que a pessoa enviou não receber a aprovação, poderá pedir recurso do dia 1 a 5 de fevereiro.

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